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Dado oficial do INPI

FESTA DE PRATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FESTA DE PRATA

ST13

BR500000821365983

Classe

32

Pedido

821365983

Registro

821365983

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/99
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/07
  5. Concessão07/08/07
  6. Extinto20/03/18

Registro concedido em 07/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

22/01/1999

Data de registro

07/08/2007

Data de expiração

07/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINÍCOLA AMÁLIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

24.1.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130070889 (19/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110443543 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 2463 em 20/03/2018.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2463

20/03/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130076263 (29/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130070889 (19/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000420 (06/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ESTE PROTOCOLO INTERNO FOI CRIADO PARA IDENTIFICAR A PUBLICAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE BLOQUEIO/PENHORA DO PRESENTE PROCESSO NA RPI 2120, DE 23/08/2011.

RPI 2340

10/11/2015

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810110443543 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA,DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DEJUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSOINPI Nº 008628/2011.

RPI 2261

06/05/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET. (WB) 810100321842, DE 15/06/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011. INT.: SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2148

06/03/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.

RPI 2120

23/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1706

16/09/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: ESTABELECIMENTO VINÍCOLA ARMANDO PETERLONGO S/A. (BR/RS).

RPI 1596

07/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1473

30/03/1999

VINÍCOLA AMÁLIA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.