(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

VITA & SALUTE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade conhecido. sobrestado o exame, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2148, 6 de março de 2012MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
820821535
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO JUNTO AO REGISTRO Nº 819801305.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COROA SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIAS ALIMENTARES
92.681.766/0001-05
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2364Nulidade26/04/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2148NulidadeEsta publicação06/03/2012

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2072Nulidade21/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2029Despacho anulado24/11/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 2029Despacho24/11/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1902Despacho19/06/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1550Oposição19/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.