VITA & SALUTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 218
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA DESCRITA NO CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA, REVOGANDO A PUBLICAÇÃO NA RPI 1902, EM DETERMINAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA MM. JUÍZA DA VARA DE FALÊNCIAS, CONCORDATAS E INSOLVÊNCIAS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - RS - PROCESSO Nº 001/1.07.0077604-8 - INPI Nº 001880/07
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 1891, DE 03/04/2007, EM DETERMINAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA MM. JUÍZA DA VARA DE FALÊNCIAS, CONCORDATAS E INSOLVÊNCIAS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - RS - PROCESSO Nº 001/1.07.0077604-8 - INPI Nº 001880/07. INT.: LUIS CLAUDIO BARBOSA.
Sobre a marca
- Titular
- COROA SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIAS ALIMENTARES
- 92.681.766/0001-05
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 1998
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2029Despacho anulado24/11/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 2029DespachoEsta publicação24/11/2009
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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