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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2012

VITACOCO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2144, 7 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

VITACOCO
Processo INPI
900528664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 08115466420114025101, REFERENTE AO INPI Nº 002007/2012.

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Sobre a marca

Titular
FRUTEB S/A
02.779.781/0001-90
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
2 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2486Judicial28/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2144JudicialEsta publicação07/02/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.