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Dado oficial do INPI

VITACOCO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITACOCO

ST13

BR500000900528664

Classe

29

Pedido

900528664

Registro

900528664

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/07
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

02/10/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUTEB S/A

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Manteiga de cocoLeite de cocoGordura de cocoIogurteCoco secoPedaços de frutaRaspas [cascas] de frutasCoco ralado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002293 (11/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP. Processo nº 0003653-70.2023.8.26.0562. Processo SEI nº 52402.002459/2024-02.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190148857 (22/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRUTEB S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2523

14/05/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180355954 (17/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALL MARKET, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180355954.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180355954 (17/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALL MARKET, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2495

30/10/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000292 (27/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 08115466420114025101, REFERENTE AO INPI Nº 002007/2012. (...) Diante de todo o exposto, evidenciado que o registro de marca da Ré foi corretamente deferido pelo INPI, não há como ser acolhida a pretensão autoral. III - Do exposto, julgo improcedente o pedido autoral, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. (...).

RPI 2486

28/08/2018

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 08115466420114025101, REFERENTE AO INPI Nº 002007/2012.

RPI 2144

07/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1920

23/10/2007

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

FRUTEB S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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