SAPOTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NOS TERMOS DO ART.273 DO CPC, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO INPI QUE DECIDIRAM PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 824.522.095 E PELA NULIDADE DO REGISTRO Nº 824.522.109.
Sobre a marca
- Titular
- SAPOTEC LTDA
- 03.816.066/0001-42
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2143JudicialEsta publicação31/01/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.