IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2833
24/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/02/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2833
24/04/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240454978 (04/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAPOTEC SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA Procurador: MARCELE BERTONI ADAMES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2820
21/01/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240454978 (04/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAPOTEC SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA Procurador: MARCELE BERTONI ADAMES
RPI 2803
24/09/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800180474112 (13/11/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): SAPOTEC LTDA. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2507
22/01/2019
Concessão de registro
RPI 2352
02/02/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 16070001093 (16/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SAPOTEC LTDA Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS
RPI 2349
12/01/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000723 (03/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado: "a) parcialmente procedente o pedido de caducidade parcial do registro nº 817.438.572 para a marca SAPO, para determinar a sua reclassificação da classe nacional 37.54 para a classe internacional 37, com especificação de "animais nocivos )exterminação de -) exceto para agricultura; desratização; exterminação de animais nocivos, exceto para agricultura"; b) determinar que a autarquia federal prossiga no exame do mencionado pedido de registro nº 824.522.095, da marca SAPOTEC na classe 40, desconsiderando-se o fundamento da anterioridade impeditiva decorrente do registro nº 817.438.572 (classe 37:54), da sociedade ré; c) procedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro nº 824.522.109 da marca SAPOTEC na classe 42, com a manutenção do mesmo em favor da autora". AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF/RJ nº 0811402-90.2011.4.02.5101(2011.51.01.811402-3) e INPI nº 52400.010803/2011-24.
RPI 2341
17/11/2015
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NOS TERMOS DO ART.273 DO CPC, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO INPI QUE DECIDIRAM PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 824.522.095 E PELA NULIDADE DO REGISTRO Nº 824.522.109.
RPI 2143
31/01/2012
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF (RJ) Nº 0811402-90.2011.4.02.5101(2011.51.01.811402-3) E PROC. INPI Nº 52400.010803/2011-24. EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO MM.JUIZ DA 13ª VF (RJ): "DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NOS TERMOS DO ART.273 DO CPC, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO INPI QUE DECIDIRAM PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 824.522.095 E PELA NULIDADE DO REGISTRO Nº 824.522.109, ATÉ DECISÃO FINAL NA PRESENTE DEMANDA".
RPI 2142
24/01/2012
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 2118
09/08/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (WB) 810060013025, DE 08/12/2006, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.: INFORMARK INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
RPI 1980
16/12/2008
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1904
03/07/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817438572.
RPI 1878
02/01/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1795
31/05/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1640
11/06/2002
Proteção contínua da sua marca
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