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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 35, VISTO QUE O COMÉRCIO DE VEÍCULOS, NACIONAIS OU IMPORTADOS, OU SEJA, FABRICADO POR TERCEIROS, PERTENCE A ESTA CLASSE INTERNACIONAL. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(9) 12 SE REFERE A EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM OS PRODUTOS REIVINDICADOS. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- JR COMERCIO DE VEICULOS E INTERMEDIACAO LTDA. E. P. P.
- 24.994.059/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.