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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

COMFORTCAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901664405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 35, VISTO QUE O COMÉRCIO DE VEÍCULOS, NACIONAIS OU IMPORTADOS, OU SEJA, FABRICADO POR TERCEIROS, PERTENCE A ESTA CLASSE INTERNACIONAL. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(9) 12 SE REFERE A EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM OS PRODUTOS REIVINDICADOS. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
JR COMERCIO DE VEICULOS E INTERMEDIACAO LTDA. E. P. P.
24.994.059/0001-00
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2248Deferimento04/02/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.