Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240113822 (03/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JR COMERCIO DE VEICULOS E INTERMEDIACAO LTDA EPP Procurador: Sueli Viana de Salles
Sobre a marca
- Titular
- JR COMERCIO DE VEICULOS E INTERMEDIACAO LTDA. E. P. P.
- 24.994.059/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2782RenovaçãoEsta publicação30/04/2024
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.