COMFORTCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200169815 (17/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COMFORTCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Procurador: Luiz Augusto Das Neves Gondin Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- JR COMERCIO DE VEICULOS E INTERMEDIACAO LTDA. E. P. P.
- 24.994.059/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.