AUTOPASS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 901608106.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOPASS S.A.
- 07.140.538/0001-40
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
- RPI nº 2138IndeferimentoEsta publicação27/12/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.