AUTOPASS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000553 (05/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro da marca AUTO PASSE do 2º Réu N.º 901608106 e julgado procedente em parte o pedido formulado às fls. 25, item 4 (ii), sendo decretada a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro da autora n.º 901632503, referente à marca mista AUTOPASS, sob o fundamento da anterioridade impeditiva n.º 901608106, sendo determinado ao INPI que conceda o referido registro n.º 901632503 à empresa autora, observados os demais requisitos legais, bem como que realize as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial. Ação Ordinária 9ª VF/RJ n.º 0032708-17.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.062012/2012-61.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOPASS S.A.
- 07.140.538/0001-40
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2367JudicialEsta publicação17/05/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.