AUTOPASS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120024066 (27/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PROMOBOM AUTOPASS S.A. Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a publicação de sentença transitada em julgado da ação ordinária N.º 0032708-17.2012.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ, que determinou a anulação do despacho de indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOPASS S.A.
- 07.140.538/0001-40
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2378Petição02/08/2016
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.