AASEDATIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ANULADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PROLATADA PELO JUÍZO DA NONA VF/RJ (ANTIGA 39ª VF) NOS AUTOS DA A.O. 0530045-48.2006.4.02.5101 (ANTIGO 2006.51.01.530045-6), INPI-52400.003591/06, FICANDO O PEDIDO DE REGISTRO ARQUIVADO.
Sobre a marca
- Titular
- VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 30.222.814/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2138JudicialEsta publicação27/12/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.