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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2006

AASEDATIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1867, 17 de outubro de 2006NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

AASEDATIL
Processo INPI
823742008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF(RJ) - Nº 2006.5101530045-6 E Nº INPI 52400.003591/06.

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Sobre a marca

Titular
VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
30.222.814/0001-31
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
14 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2138Judicial27/12/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1867JudicialEsta publicação17/10/2006

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.