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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

8TEEN!

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

8TEEN!
Processo INPI
825966680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - PRAIAMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
F'NA É-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA
00.851.567/0001-71
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
3 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2137TransferênciaEsta publicação20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1885Oposição21/02/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1810Transferência13/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.