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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

MESA REDONDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MESA REDONDA
Processo INPI
817094946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
61.277.273/0001-72
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Judicial14/01/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2510Judicial12/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2497Indeferimento13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  9. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2207Recurso24/04/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 2137CaducidadeEsta publicação20/12/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2018Caducidade08/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 2017Recurso provido01/09/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  15. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1847Recurso30/05/2006

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  17. RPI nº 1582Indeferimento02/05/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  18. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1201Deferimento07/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.