MESA REDONDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817094946
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190432477 (30/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Cessionário: FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200019252 (22/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO Procurador: Alexandre Fidalgo Detalhes do despacho:Art. 130 I da LPI - tendo em vista o deferimento da petição 850190432477.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
- 61.277.273/0001-72
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
- RPI nº 2563Petição18/02/2020
Indeferimento da petição
- RPI nº 2563PetiçãoEsta publicação18/02/2020
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.