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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

UNI-STEIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
814765939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.374.581/0001-70
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
20 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2783Judicial07/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2665Sobrestamento01/02/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2641Judicial17/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  12. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2405Exigência07/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2204Registro02/04/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 2203Recurso26/03/2013

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  16. RPI nº 2137RenovaçãoEsta publicação20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1986Indeferimento27/01/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1986Despacho anulado27/01/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  21. RPI nº 1891Caducidade03/04/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  23. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 1010Despacho20/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  26. RPI nº 995Despacho14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.