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Dado oficial do INPI

UNI-STEIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNI-STEIN

ST13

BR500000814765939

Classe

37

Pedido

814765939

Registro

814765939

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/90
  5. Concessão05/02/91
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 05/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

26

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

20/04/1989

Data de registro

05/02/1991

Data de expiração

05/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção, pavimentação de estradas, terraplanagem, concretagem e a fiscalização desses serviçosExploração de pedreira de ardósia, mármore, e gipsitaExtração de areia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

26 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200050950 (17/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNI - STEIN DO BRASIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso de caducidade por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação da coisa julgada sobre a matéria exarada na Ação ordinária n° 5015587-70.2021.4.02.5101, perante a 25ª VF/RJ e Processo INPI n° 52402.002654/2021-81 com a consequente publicação da extinção do registro na RPI 2784, em 14.05.2024.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210002112 (18/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:    Ação Ordinária  n° 5015587-70.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.002654/2021-81Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido para declarar o registro extinto pela caducidade, conforme abaixo:"Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a caducidade do registro de marca nº 814765939, a contar do requerimento formulado pela parte autora em 30/08/2006."

RPI 2783

07/05/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850200050950 (17/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNI - STEIN DO BRASIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Sobrestadores:Petição 301210002112 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 814765939 (UNI-STEIN)

RPI 2665

01/02/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210002112 (18/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5015587-70.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.002654/2021-81

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200404132 (09/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2607

22/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200050950 (17/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): UNI - STEIN DO BRASIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160254608 (11/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNI - STEIN DO BRASIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190246119 (02/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Cessionário: GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2538

27/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170114708 (22/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:No contrato de licença apresentado, a licenciante é apresentada como GNTV EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.374.581/0001-70, contudo a titular da marca examinada é UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 29.043.759/0001-33; esclareça a divergência. Alternativamente, comprove, através de documentação própria, que as empresas em exame pertencem ao mesmo grupo econômico. Se julgar conveniente, anexe novos documentos emitidos pela titular ou seus licenciados sob contrato.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810090191703 (30/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Titular: GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160254608 (11/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: UNI - STEIN DO BRASIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2411

21/03/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090191703 (30/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Deve a empresa GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.

RPI 2405

07/02/2017

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2204

02/04/2013

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2203

26/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2137

20/12/2011

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 128 (GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - PET(RJ) 020060053913 DE 18/04/06. INT.: PAULO M. CARLOS DE OLIVEIRA.

RPI 1986

27/01/2009

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1945, DE 15/04/08, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: PAULO M. CARLOS DE OLIVEIRA.

RPI 1986

27/01/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA

RPI 1945

15/04/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1944

08/04/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. UNI - STEIN DO BRASIL LTDA (BR/MG) PET. (BR/MG) 014060009875, DE 30/08/2006

RPI 1891

03/04/2007

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1751

27/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1032

11/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 995 DE 14/11/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT PAULO C OLIVEIRA & CIA

RPI 1010

20/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. PAULO C. DE OLIVEIRA

RPI 995

14/11/1989

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