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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

FLORLAX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

FLORLAX
Processo INPI
814815243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
44.010.437/0001-81
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

35
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2726Recurso negado04/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2584Judicial14/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2577Renovação26/05/2020

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2441Caducidade17/10/2017

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  16. RPI nº 2345Sobrestamento15/12/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  17. RPI nº 2135RenovaçãoEsta publicação06/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2033Recurso22/12/2009

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1969Recurso30/09/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  20. RPI nº 1968Judicial23/09/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  21. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  22. RPI nº 1808Caducidade30/08/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  23. RPI nº 1746Caducidade22/06/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  24. RPI nº 1689Recurso20/05/2003

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  25. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  26. RPI nº 1548Renovação05/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1532Exigência16/05/2000

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que contenham a finalidade terapêutica do produto assinalado pela marca objeto do registro caducando.

  28. RPI nº 1425Caducidade14/04/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  29. RPI nº 1266Registro07/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  30. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  31. RPI nº 1184Caducidade10/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  32. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  33. RPI nº 1042Retribuição decenal20/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  34. RPI nº 1023Deferimento19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  35. RPI nº 1001Despacho09/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.