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Dado oficial do INPI

FLORLAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORLAX

ST13

BR500000814815243

Classe

5

Pedido

814815243

Registro

814815243

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/90
  5. Concessão12/03/91
  6. Extinto30/01/24

Registro concedido em 12/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

35

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

16/05/1989

Data de registro

12/03/1991

Data de expiração

12/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos de natureza humana que atuam no aparelho digestivo e glandulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

35 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220396651 (06/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2836

13/05/2025

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2769

30/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220573056 (23/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200350669 (15/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220558105 (15/12/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220573056 (23/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2716

24/01/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200350669 (15/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar provas cabais, datadas durante o período de investigação proposto -27/09/2012 a 27/09/2017, hábeis a comprovar o uso da marca em tela, ?FLORLAX?, para assinalar osprodutos descritos em seu registro marcário, sob pena de deferimento da petição de caducidade.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200350669 (15/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170241273 (27/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20070126042 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular(es): CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso administrativo por falta de interesse processual superveniente, haja vista a formação de coisa julgada material em ação judicial que teve por objeto o ato administrativo ora recorrido, conforme despacho publicado na RPI 2584, de 14/07/2020.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000787 (02/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 35ª VF/RJ sob o nº 0810602-67.2008.4.02.5101 (PROC. INPI Nº 52.400.003750-08). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que indeferiu o pedido de caducidade e manteve a vigência do registro de marca, em despacho publicado na RPI 1905, de 10/07/2007.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200143453 (05/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2577

26/05/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120134705 (15/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2466

10/04/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170241273 (27/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2441

17/10/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850120134705 (15/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

RPI 2345

15/12/2015

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 20070126042 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:MANTIDO O SOBRESTAMENTO DA INSTRUÇÃO DO RECURSO PUBLICADO NA RPI 2033, DE 22/12/2009. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.810602-7 E PROC. INPI Nº 52.400.003750-08.

RPI 2345

15/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2135

06/12/2011

873

Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO JUDICIAL N/ 2008.51.01.810602-7 QUE TRAMITA NA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ.

RPI 2033

22/12/2009

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. HEBRON FARMACEUTICA PESQ.DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA (BR/SP)

RPI 1969

30/09/2008

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DECLARATÓRIA. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.810602-7 E PROC. INPI Nº 52.400.003750-08.

RPI 1968

23/09/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1905

10/07/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HEBRON FARMACEUTICA- PESQ. DES. E INOVAÇÃO TEC LTDA.(BR/SP) PET(RJ) 010673, DE 04/04/2005

RPI 1808

30/08/2005

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1746

22/06/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1689

20/05/2003

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1574

06/03/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1548

05/09/2000

693

Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que contenham a finalidade terapêutica do produto assinalado pela marca objeto do registro caducando.

RPI 1532

16/05/2000

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: MEBRON S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS (BR/PE) PET(RJ) 03146, DE 24/01/97.

RPI 1425

14/04/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PROTEX MARC/PAT. S/C LTDA

RPI 1266

07/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PROTEX MARCAS E PATENTES

RPI 1234

26/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HEBRON S/A INDÚSTRIA QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS (BR/PE) PET. (PE) 260, DE 19/05/93 * INT. CIRNE & CRUDO

RPI 1184

10/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA

RPI 1058

12/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CIRNE E CRUDO S/C LTDA

RPI 1042

20/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CIRNE

RPI 1023

19/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA

RPI 1001

09/01/1990

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