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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

PETÚNIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814836194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 6 BIS DA CUP. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2133, DE 22/11/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO

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Sobre a marca

Titular
CABEÇA FEITA NÚCLEO ARTESANAL E COMÉRCIO LTDA.
46.983.136/0001-60
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
1 de junho de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2135Recurso providoEsta publicação06/12/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2133Recurso provido22/11/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1532Transferência16/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1195Recurso26/10/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1089Recurso15/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1031Oposição04/09/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1008Despacho06/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.