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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2011

CREMOURO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2131, 8 de novembro de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CREMOURO
Processo INPI
6400515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE, CONFORME OFÍCIO Nº: OFI-001060/11 - PROCESSO Nº 0020300-60.2009.5.06.0006 E PROCESSO INPI Nº 009515/2011.

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Sobre a marca

Titular
CIROL ROYAL S/A.
10.778.678/0001-53
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 1975

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2462Judicial13/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2151Despacho27/03/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2131DespachoEsta publicação08/11/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2119Despacho16/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1919Petição16/10/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1305Renovação05/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 778Renovação17/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.