(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2012

CREMOURO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2151, 27 de março de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CREMOURO
Processo INPI
6400515
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE, CONFORME OFÍCIO Nº OFI-001425/11 - PROCESSO Nº 0000042-98.2010.5.06.0004 E PROCESSO INPI Nº 009513/2011.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CIROL ROYAL S/A.
10.778.678/0001-53
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 1975

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2462Judicial13/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2151DespachoEsta publicação27/03/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2131Despacho08/11/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2119Despacho16/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1919Petição16/10/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1305Renovação05/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 778Renovação17/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.