CREMOURO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001274 (14/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A BAIXA DE QUAISQUER RESTRIÇÕES JUDICIAIS DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA SEÇÃO DE HASTA PÚBLICA ? TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 6ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0006400-10.2009.5.06.0006 E PROCESSO INPI Nº 54097/17 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 286249.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000313 (06/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de Cirol Royal S/A - CNPJ 10.778.678/0001-53 para Três Corações Alimentos S.A - CNPJ 63.310.411/0001-01, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Seção de Hasta Pública ? Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região - Processo nº 0006400-10.2009.5.06.0006 e Processo INPI nº 54097/17 - Controle de Documentos INPI nº 286249. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIROL ROYAL S/A.
- 10.778.678/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1975
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2415Judicial18/04/2017
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2415JudicialEsta publicação18/04/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.