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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2011

Carrijo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2125, 27 de setembro de 2011MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900712031
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO Nº: 810100325793 DE 29/06/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. CHARLES SOARES ROCHA.

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PETIÇÃO Nº: 014080005233 DE 22/08/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI. INT. PAULA BEATRIZ GIARDINI RODRIGUES.

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Sobre a marca

Titular
LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
08.345.015/0001-01
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2779Judicial09/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2708Retificação29/11/2022

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2699Judicial27/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2653Sobrestamento09/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2487Nulidade04/09/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  12. RPI nº 2468Exigência24/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2301Exigência10/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  18. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 2125Arquivamento27/09/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  20. RPI nº 2125Petição27/09/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 2125DeferimentoEsta publicação27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  22. RPI nº 1961Oposição05/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  23. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.