TEAM FOODS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829083537
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INCLUÍDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL" E "CONTABILIDADE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO "ASSESSORIA FINANCEIRA" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA E "IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRODUÇÃO, ELABORAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E VENDA DE TODO TIPO DE BENS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS IGUAIS, SIMILARES OU COMPLEMENTARES ÀQUELES PRODUZIDOS, ELABORADOS, COMERCIALIZADOS E VENDIDOS POR AQUELAS EMPRESAS PARA AS QUAIS A ASSESSORIA É PRESTADA" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- TECNOLOGIA EMPRESARIAL DE ALIMENTOS S.A TEAM S.A
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2124DeferimentoEsta publicação20/09/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.