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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

FERMAQ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

FERMAQ
Processo INPI
813063140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME/SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
FERMAQ COMÉRCIO AVALIAÇÕES NEGÓCIOS LTDA - EPP
10.407.046/0001-83
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 1986

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2124TransferênciaEsta publicação20/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1841Despacho anulado18/04/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1374Registro01/04/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1323Caducidade09/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 898Oposição05/01/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 882Despacho15/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.