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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

FERMAQ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

FERMAQ
Processo INPI
813063140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FERMAQ COMÉRCIO AVALIAÇÕES NEGÓCIOS LTDA - EPP
10.407.046/0001-83
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 1986

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2124Transferência20/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1841Despacho anulado18/04/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1374Registro01/04/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1323Caducidade09/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 990DeferimentoEsta publicação10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 898Oposição05/01/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 882Despacho15/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.