JETPILOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR PAULO ROBERTO DE MOURA, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- MARA BARBOSA PEIXOTO
Sobre a marca
- Titular
- JET PILOT DO BRASIL LTDA
- 05.513.297/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
- RPI nº 2118TransferênciaEsta publicação09/08/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.