JETPILOT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18050062843 (13/12/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: JET PILOT DO BRASIL LTDA Procurador: MARA BARBOSA PEIXOTO ME Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCESSO JUDICIAL
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18070039569 (22/06/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LA BELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCESSO JUDICIAL
Sobre a marca
- Titular
- JET PILOT DO BRASIL LTDA
- 05.513.297/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2337SobrestamentoEsta publicação20/10/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2337SobrestamentoEsta publicação20/10/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.