JETPILOT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18050062843 (13/12/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: MARA BARBOSA PEIXOTO ME Cessionário: JET PILOT DO BRASIL LTDA
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000609 (16/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:FOI DECRETADA A ANÁLISE DA TRANSFERÊNCIA, DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DA AUTORA, JET PILOT DO BRASIL, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0804600-13.2010.4.02.5101 (2010.51.01.804600-1. O PROCESSO FOI JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DEVENDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO VOLTAR A SITUAÇÃO NORMAL, OU SEJA, TIRÁ-LO DA SITUAÇÃO DE SUB JUDICE PUBLICADO NA RPI 2136, DE 13/12/2011. PROCESSO INPI Nº 002444/10.
Sobre a marca
- Titular
- JET PILOT DO BRASIL LTDA
- 05.513.297/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2357Judicial08/03/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2357PetiçãoEsta publicação08/03/2016
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.