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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2011

ETS ENERGIA, TRANSPORTE E SANEAMENTO CONSULTORIA E GERENCIAMENTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 2111, 21 de junho de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820868604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS NO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ETS ENERGIA, TRANSPORTE E SANEAMENTO S/C LTDA
01.789.101/0001-56
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2649Sobrestamento13/10/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2642Judicial24/08/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2607Sobrestamento22/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2385Sobrestamento20/09/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2224Renovação20/08/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2129Judicial25/10/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 2111CaducidadeEsta publicação21/06/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2099Exigência29/03/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 2060Caducidade29/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1561Registro05/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1552Deferimento03/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.