Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011
ROLDÃO
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.
- 05.800.256/0001-05
- Procurador ou escritório
- Natal e Manssur
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2101RecursoEsta publicação12/04/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.