ROLDÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210113782 (22/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A. Procurador: José Frederico Cimino Manssur Detalhes do despacho:Os signatários do Documento de Cessão não estão identificados. Reapresente o Documento de Cessão com a devida identificação dos signatários.
Sobre a marca
- Titular
- ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.
- 05.800.256/0001-05
- Procurador ou escritório
- Natal e Manssur
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2625ExigênciaEsta publicação27/04/2021
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.