Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2010
ROLDÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828141231.
Sobre a marca
- Titular
- ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.
- 05.800.256/0001-05
- Procurador ou escritório
- Natal e Manssur
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2082IndeferimentoEsta publicação30/11/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.