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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2010

FAST SERVICE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2073, 28 de setembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca FAST SERVICE
Processo INPI
823437825
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018080029583 DE 15/05/2008 POR CARECER DE OBJETO, PELO FATO DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO TER SIDO REALIZADA NA PET (SP) 018080019766 DE 03/04/2008.INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

ENDEREÇO ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA
10.553.018/0001-74
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
17 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Renovação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2073PetiçãoEsta publicação28/09/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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