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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010

AGBRAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2072, 21 de setembro de 2010MistaRegistro de marca nuloClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823040976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGEBRAS - AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES LIMITADA ME
03.714.968/0001-78
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2881Judicial24/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2703Retificação25/10/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2285Despacho21/10/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2149Nulidade13/03/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2104Registro03/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2072TransferênciaEsta publicação21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1673Oposição28/01/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.