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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010

REJUVENE MEDICAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2069, 31 de agosto de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca REJUVENE MEDICAL
Processo INPI
829772910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 815659741.

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Sobre a marca

Titular
REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP.
09.447.463/0001-70
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2069IndeferimentoEsta publicação31/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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