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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010

REJUVENE MEDICAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2069, 31 de agosto de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
829772901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 815659741 E 825274460.

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Sobre a marca

Titular
REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2423Recurso negado13/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2069IndeferimentoEsta publicação31/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.