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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

REJUVENE MEDICAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829772910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100363111 (29/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP. Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP.
09.447.463/0001-70
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2382Recurso providoEsta publicação30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2069Indeferimento31/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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