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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2010

POLPA DE FRUTAS IDEAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 2067, 17 de agosto de 2010MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca POLPA DE FRUTAS IDEAL
Processo INPI
822124262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
POLPA DE FRUTAS IDEAL COMERCIO LTDA
24.506.743/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2067Recurso negadoEsta publicação17/08/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1917Indeferimento02/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1612Oposição27/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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