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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2007

POLPA DE FRUTAS IDEAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1917, 2 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
822124262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 760345600, 760345627 E 812977378.ADAPTAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
POLPA DE FRUTAS IDEAL COMERCIO LTDA
24.506.743/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2067Recurso negado17/08/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1917IndeferimentoEsta publicação02/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1612Oposição27/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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