Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2001
POLPA DE FRUTAS IDEAL
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1612, 27 de novembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPONENTES: 1) TORQUATO PONTES PESCADOS S/A ( BR-RS ) 2) PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A ( BR-SP )
Sobre a marca
- Titular
- POLPA DE FRUTAS IDEAL COMERCIO LTDA
- 24.506.743/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1999
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1612OposiçãoEsta publicação27/11/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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