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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

TEM + CARROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TEM + CARROS
Processo INPI
829243232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E DE FORMA NÃO GENÉRICA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(9). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9). ESPECIFICAÇÃO ALTERADA DE ACORDO COM PET DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 020100060082, DE 02/07/20210. NOTE QUE: "COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EM GERAL" ENCONTRA-SE GENÉRICO, DEVENDO MENCIONAR QUAIS OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. ALÉM DISSO, "FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PRÓPRIOS OU TERCEIRIZAÇÃO DA FABRICAÇÃO", PERTENCE À CLASSE DE PRODUTOS E OS MESMOS TAMBÉM DEVEM SER DISCRIMINADOS. OS OUTROS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ESTÃO NA NCL(9) 35.

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Sobre a marca

Titular
TV ALIANÇA PAULISTA LTDA
58.833.997/0001-40
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
17 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2066ExigênciaEsta publicação10/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2052Exigência04/05/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1948Oposição06/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.