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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010

FOGUINHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2059, 22 de junho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
829668705
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARRUDA ALIMENTOS LTDA
86.467.404/0001-05
Procurador ou escritório
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
6 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. RPI nº 2583Renovação07/07/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  15. RPI nº 2508Exigência29/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Notificação de caducidade

  17. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 2059DeferimentoEsta publicação22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  20. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.