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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2010

RENNER BANCO A. J. RENNER S.A.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2054, 18 de maio de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca RENNER BANCO A. J. RENNER S.A.
Processo INPI
900129042
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS “CARTÃO DE CRÉDITO (SERVIÇOS DE -); SEGUROS CONTRA INCÊNDIO;SEGUROS DE SAÚDE;SEGUROS DE VIDA;CONSULTORIA EM SEGUROS;EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; SEGURO CONTRA ACIDENTES; INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS]; CARTÃO DE DÉBITO (SERVIÇOS DE -); SEGUROS;SEGUROS (CORRETAGEM DE -); SEGUROS MARÍTIMOS”, TENDO EM VISTA ACORDO DE CONSENTIMENTO DE USO DA MARCA RENNER APRESENTADO.

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Sobre a marca

Titular
REALIZE SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
27.351.731/0001-38
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2411Recurso provido21/03/2017

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2071Recurso14/09/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2054DeferimentoEsta publicação18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1937Oposição19/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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