RENNER BANCO A. J. RENNER S.A.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200440186 (15/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MOR PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: MOR PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: MOR PARTICIPAÇÕES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- REALIZE SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- 27.351.731/0001-38
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
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- RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021
Deferimento da petição
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Recurso provido (outros)
Concessão de registro
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.