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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2010

DEPILLUX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2050, 20 de abril de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DEPILLUX
Processo INPI
828778710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL, A EMPRESA REQUERENTE ATUA NA IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS DE BELEZA, OU SEJA, NÃO INDUSTRIALIZA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS POR TERCEIROS REFERE-SE À NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
CW INSTITUTO DE DEPILAÇÃO LTDA
04.420.654/0001-25
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
6 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2072Sobrestamento21/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2050ExigênciaEsta publicação20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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